Repercussão geral (STF)
Tema 857 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente.
Questão submetida a julgamento
Tipicidade da conduta de portar arma branca, considerada a ausência da regulamentação exigida no tipo do art. 19 da Lei das Contravenções Penais.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 857 (repercussão geral)
- Julgamento
- 7 de outubro de 2024
- Publicação
- 25 de outubro de 2024
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.