Repercussão geral (STF)
Tema 861 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão da definição da natureza jurídica dos direitos controvertidos, se individuais homogêneos ou individuais heterogêneos, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Natureza jurídica de direitos: se individuais homogêneos ou heterogêneos.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 861 (repercussão geral)
- Julgamento
- 30 de outubro de 2015
- Publicação
- 6 de novembro de 2015
- Situação
- Vigente
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