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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 861 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 6 de novembro de 2015 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão da definição da natureza jurídica dos direitos controvertidos, se individuais homogêneos ou individuais heterogêneos, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Natureza jurídica de direitos: se individuais homogêneos ou heterogêneos.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 861 (repercussão geral)
Julgamento
30 de outubro de 2015
Publicação
6 de novembro de 2015
Situação
Vigente

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