Repercussão geral (STF)
Tema 868 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à obrigatoriedade de manutenção da prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológico e farmacêuticos aos servidores militares, independentemente de contribuição destinada ao custeio dos serviços.
Questão submetida a julgamento
Obrigatoriedade, ou não, de o Estado do Rio de Janeiro prestar assistência médico-hospitalar aos militares do estado, independentemente de contribuição.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 868 (repercussão geral)
- Julgamento
- 13 de novembro de 2015
- Publicação
- 5 de fevereiro de 2016
- Situação
- Vigente
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