Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 876 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 11 de maio de 2016 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão do direito à indenização por danos morais e materiais em razão do lapso temporal decorrido entre a publicação do Decreto n. 1.499/1995 e o efetivo retorno do anistiado ao serviço tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Indenização por danos morais e materiais em razão do lapso temporal decorrido entre a publicação do Decreto 1.499/1995 e o efetivo retorno do anistiado ao serviço.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 876 (repercussão geral)
Julgamento
4 de março de 2016
Publicação
11 de maio de 2016
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.