Repercussão geral (STF)
Tema 88 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
Em razão do caráter contributivo do regime geral de previdência (CF/1988, art. 201, caput), o art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/1991 não se aplica à transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas apenas a aposentadorias por invalidez precedidas de períodos de auxílio-doença intercalados com intervalos de atividade, sendo válido o art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/1999, mesmo após a Lei nº 9.876/1999.
Questão submetida a julgamento
Aplicação do art. 29 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, a benefícios concedidos antes da respectiva vigência.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 88 (repercussão geral)
- Julgamento
- 21 de setembro de 2011
- Publicação
- 14 de fevereiro de 2012
- Situação
- Vigente
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