Repercussão geral (STF)
Tema 882 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão da definição da natureza jurídica da vantagem pecuniária denominada Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, instituída pela Lei Complementar estadual 59/2004, paga aos servidores militares de Pernambuco, se indenizatória ou remuneratória, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Natureza da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo prevista na Lei Complementar 59/2004 do Estado de Pernambuco: se geral ou propter laborem.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 882 (repercussão geral)
- Julgamento
- 25 de março de 2016
- Publicação
- 6 de abril de 2016
- Situação
- Vigente
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