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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 882 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 6 de abril de 2016 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão da definição da natureza jurídica da vantagem pecuniária denominada Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, instituída pela Lei Complementar estadual 59/2004, paga aos servidores militares de Pernambuco, se indenizatória ou remuneratória, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Natureza da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo prevista na Lei Complementar 59/2004 do Estado de Pernambuco: se geral ou propter laborem.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 882 (repercussão geral)
Julgamento
25 de março de 2016
Publicação
6 de abril de 2016
Situação
Vigente

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