Repercussão geral (STF)
Tema 884 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.
Questão submetida a julgamento
Imunidade tributária recíproca em relação ao IPTU incidente sobre bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam com o patrimônio desta, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial PAR, criado e mantido pela União, nos termos da Lei 10.188/2001.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 884 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de outubro de 2018
- Publicação
- 12 de setembro de 2019
- Situação
- Vigente
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