Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 884 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 12 de setembro de 2019 Direito Tributário

Tese firmada

Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Imunidade tributária recíproca em relação ao IPTU incidente sobre bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam com o patrimônio desta, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial PAR, criado e mantido pela União, nos termos da Lei 10.188/2001.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 884 (repercussão geral)
Julgamento
17 de outubro de 2018
Publicação
12 de setembro de 2019
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.