Repercussão geral (STF)
Tema 886 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão da definição da autoridade competente para remover, ex officio, servidor público municipal tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Competência para remover ex officio servidor público municipal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 886 (repercussão geral)
- Julgamento
- 8 de abril de 2016
- Publicação
- 29 de abril de 2016
- Situação
- Vigente
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