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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 886 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 29 de abril de 2016 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão da definição da autoridade competente para remover, ex officio, servidor público municipal tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Competência para remover ex officio servidor público municipal.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 886 (repercussão geral)
Julgamento
8 de abril de 2016
Publicação
29 de abril de 2016
Situação
Vigente

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