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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 889 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 6 de maio de 2016 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão do direito à correção monetária da indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres DPVAT, no período entre o advento da Medida Provisória 340/2006 e a ocorrência do sinistro, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

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Questão submetida a julgamento

Direito à correção monetária da indenização do Seguro DPVAT no período entre o advento da MP 340/2006 e a ocorrência do sinistro.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 889 (repercussão geral)
Julgamento
29 de abril de 2016
Publicação
6 de maio de 2016
Situação
Vigente

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