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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 89 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 8 de maio de 2009 Direito Previdenciário

Tese firmada

Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição Federal, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Renda a ser usada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 89 (repercussão geral)
Julgamento
25 de março de 2009
Publicação
8 de maio de 2009
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.