Repercussão geral (STF)
Tema 89 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição Federal, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes.
Questão submetida a julgamento
Renda a ser usada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 89 (repercussão geral)
- Julgamento
- 25 de março de 2009
- Publicação
- 8 de maio de 2009
- Situação
- Vigente
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