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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 893 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 24 de junho de 2016 Direito Previdenciário

Tese firmada

A questão relativa à validade do critério de cálculo da aposentadoria proporcional previsto no art. 53, I e II, da Lei 8.213/1991 tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Validade do critério de cálculo da aposentadoria proporcional previsto no art. 53, I e II, da Lei 8.213/1991.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 893 (repercussão geral)
Julgamento
13 de maio de 2016
Publicação
24 de junho de 2016
Situação
Vigente

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