Repercussão geral (STF)
Tema 893 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
A questão relativa à validade do critério de cálculo da aposentadoria proporcional previsto no art. 53, I e II, da Lei 8.213/1991 tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Questão submetida a julgamento
Validade do critério de cálculo da aposentadoria proporcional previsto no art. 53, I e II, da Lei 8.213/1991.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 893 (repercussão geral)
- Julgamento
- 13 de maio de 2016
- Publicação
- 24 de junho de 2016
- Situação
- Vigente
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