Repercussão geral (STF)
Tema 895 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os
efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição na hipótese em que há óbice processual intransponível ao julgamento de mérito.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 895 (repercussão geral)
- Julgamento
- 20 de maio de 2016
- Publicação
- 16 de junho de 2016
- Situação
- Vigente
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