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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 895 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 16 de junho de 2016 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os

efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição na hipótese em que há óbice processual intransponível ao julgamento de mérito.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 895 (repercussão geral)
Julgamento
20 de maio de 2016
Publicação
16 de junho de 2016
Situação
Vigente

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