Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 901 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 25 de novembro de 2020 Direito Previdenciário

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição do momento da suspensão do pagamento do abono de permanência.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Momento no qual deve cessar o pagamento do benefício de abono de permanência: se do protocolo do pedido de aposentadoria ou do aperfeiçoamento do ato de jubilação.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 901 (repercussão geral)
Julgamento
24 de agosto de 2020
Publicação
25 de novembro de 2020
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.