Repercussão geral (STF)
Tema 907 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e a antijuridicidade.
Questão submetida a julgamento
Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 907 (repercussão geral)
- Julgamento
- 14 de novembro de 2018
- Publicação
- 31 de julho de 2020
- Situação
- Vigente
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