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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 907 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 31 de julho de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e a antijuridicidade.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 907 (repercussão geral)
Julgamento
14 de novembro de 2018
Publicação
31 de julho de 2020
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.