Repercussão geral (STF)
Tema 91 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não nas situações, como a prevista na Lei paulista 11.813/04, de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente.
Questão submetida a julgamento
Aplicação do prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal relativamente à Lei paulista nº 11.813/2004.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 91 (repercussão geral)
- Julgamento
- 25 de novembro de 2009
- Publicação
- 5 de fevereiro de 2010
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.