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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 91 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 5 de fevereiro de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não nas situações, como a prevista na Lei paulista 11.813/04, de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente.

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Questão submetida a julgamento

Aplicação do prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal relativamente à Lei paulista nº 11.813/2004.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 91 (repercussão geral)
Julgamento
25 de novembro de 2009
Publicação
5 de fevereiro de 2010
Situação
Vigente

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