Repercussão geral (STF)
Tema 913 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão da extinção do direito à incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração do servidor público cuja carreira tenha passado por uma reestruturação de vencimentos em período posterior à conversão do padrão monetário (Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor - URV), nos termos da jurisprudência fixada no Recurso Extraordinário 561.836, Tema n. 5, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Verificação da ocorrência de reestruturação remuneratória da carreira de servidores públicos para efeito de aplicação da orientação firmada no RE 561.836-RG/RN (Tema 5).
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 913 (repercussão geral)
- Julgamento
- 25 de agosto de 2016
- Publicação
- 12 de setembro de 2016
- Situação
- Vigente
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