Repercussão geral (STF)
Tema 919 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos Municípios instituir referida taxa.
Questão submetida a julgamento
Competência tributária municipal para a instituição de taxas de fiscalização em atividades inerentes ao setor de telecomunicações, cuja competência legislativa e para a exploração é exclusiva da União.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 919 (repercussão geral)
- Julgamento
- 5 de dezembro de 2022
- Publicação
- 9 de fevereiro de 2023
- Situação
- Vigente
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