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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 921 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 23 de março de 2017 Direito Civil

Tese firmada

É vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, ainda que a investidura nos cargos públicos tenha ocorrido anteriormente à EC 20/1998.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Tríplice acumulação de vencimentos e proventos decorrentes de ingressos em cargos públicos anteriores à EC n. 20/1998.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 921 (repercussão geral)
Julgamento
7 de outubro de 2016
Publicação
23 de março de 2017
Situação
Vigente

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