Repercussão geral (STF)
Tema 921 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
É vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, ainda que a investidura nos cargos públicos tenha ocorrido anteriormente à EC 20/1998.
Questão submetida a julgamento
Tríplice acumulação de vencimentos e proventos decorrentes de ingressos em cargos públicos anteriores à EC n. 20/1998.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 921 (repercussão geral)
- Julgamento
- 7 de outubro de 2016
- Publicação
- 23 de março de 2017
- Situação
- Vigente
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