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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 925 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 25 de novembro de 2016 Direito Penal

Tese firmada

A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

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Questão submetida a julgamento

Possibilidade de a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, comprometer o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo art. 5º, inc. LVII, da Constituição da República.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 925 (repercussão geral)
Julgamento
11 de novembro de 2016
Publicação
25 de novembro de 2016
Situação
Vigente

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