Repercussão geral (STF)
Tema 93 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Questão submetida a julgamento
Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicabilidade do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005 às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 93 (repercussão geral)
- Julgamento
- 11 de junho de 2008
- Publicação
- 19 de dezembro de 2008
- Situação
- Vigente
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