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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 93 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 19 de dezembro de 2008 Direito Constitucional

Tese firmada

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

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Questão submetida a julgamento

Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicabilidade do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005 às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 93 (repercussão geral)
Julgamento
11 de junho de 2008
Publicação
19 de dezembro de 2008
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.