Repercussão geral (STF)
Tema 930 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
Os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas EC´s nº 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564.354, em regime de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento
Os benefícios concedidos entre 5.10.1988 e 5.4.1991 não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003. Eventual direito a diferenças deve ser aferido no caso concreto, conforme os parâmetros já definidos no julgamento do RE n. 564.354.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 930 (repercussão geral)
- Julgamento
- 3 de fevereiro de 2017
- Publicação
- 16 de maio de 2017
- Situação
- Vigente
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