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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 930 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 16 de maio de 2017 Direito Previdenciário

Tese firmada

Os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas EC´s nº 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564.354, em regime de repercussão geral.

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Questão submetida a julgamento

Os benefícios concedidos entre 5.10.1988 e 5.4.1991 não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003. Eventual direito a diferenças deve ser aferido no caso concreto, conforme os parâmetros já definidos no julgamento do RE n. 564.354.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 930 (repercussão geral)
Julgamento
3 de fevereiro de 2017
Publicação
16 de maio de 2017
Situação
Vigente

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