Repercussão geral (STF)
Tema 932 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 932 (repercussão geral)
- Julgamento
- 5 de setembro de 2019
- Publicação
- 26 de junho de 2020
- Situação
- Vigente
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