Repercussão geral (STF)
Tema 940 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Questão submetida a julgamento
Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 940 (repercussão geral)
- Julgamento
- 14 de agosto de 2019
- Publicação
- 6 de dezembro de 2019
- Situação
- Vigente
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