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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 940 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 6 de dezembro de 2019 Direito Constitucional

Tese firmada

A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 940 (repercussão geral)
Julgamento
14 de agosto de 2019
Publicação
6 de dezembro de 2019
Situação
Vigente

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