Repercussão geral (STF)
Tema 943 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão da possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei n. 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior à essa legislação, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei n. 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior à essa legislação.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 943 (repercussão geral)
- Julgamento
- 21 de abril de 2017
- Publicação
- 16 de junho de 2017
- Situação
- Vigente
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