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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 943 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 16 de junho de 2017 Direito do Trabalho

Tese firmada

A questão da possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei n. 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior à essa legislação, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei n. 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior à essa legislação.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 943 (repercussão geral)
Julgamento
21 de abril de 2017
Publicação
16 de junho de 2017
Situação
Vigente

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