Repercussão geral (STF)
Tema 945 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão das receitas de vendas para a Zona Franca de Manaus na base de cálculo do REINTEGRA com amparo no Decreto-Lei nº 288/1967 e na Lei nº 12.546/2011.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de extensão automática, considerando a equiparação do Decreto-lei n. 288/1967, do benefício fiscal do programa Reintegra (Lei n. 12.546/2011) às receitas oriundas de vendas efetivadas para a Zona Franca de Manaus.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 945 (repercussão geral)
- Julgamento
- 19 de maio de 2017
- Publicação
- 6 de setembro de 2017
- Situação
- Vigente
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