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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 945 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 6 de setembro de 2017 Direito Tributário

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão das receitas de vendas para a Zona Franca de Manaus na base de cálculo do REINTEGRA com amparo no Decreto-Lei nº 288/1967 e na Lei nº 12.546/2011.

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Questão submetida a julgamento

Possibilidade de extensão automática, considerando a equiparação do Decreto-lei n. 288/1967, do benefício fiscal do programa Reintegra (Lei n. 12.546/2011) às receitas oriundas de vendas efetivadas para a Zona Franca de Manaus.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 945 (repercussão geral)
Julgamento
19 de maio de 2017
Publicação
6 de setembro de 2017
Situação
Vigente

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