Repercussão geral (STF)
Tema 949 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Tese firmada
A questão da progressão funcional de empregado que retorna ao serviço por ter sido reconhecida sua condição de anistiado tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Progressão funcional de empregado que retorna ao serviço por ter sido reconhecida sua condição de anistiado.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 949 (repercussão geral)
- Julgamento
- 2 de junho de 2017
- Publicação
- 13 de junho de 2018
- Situação
- Vigente
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