Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 949 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 13 de junho de 2018 Direito do Trabalho

Tese firmada

A questão da progressão funcional de empregado que retorna ao serviço por ter sido reconhecida sua condição de anistiado tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Progressão funcional de empregado que retorna ao serviço por ter sido reconhecida sua condição de anistiado.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 949 (repercussão geral)
Julgamento
2 de junho de 2017
Publicação
13 de junho de 2018
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.