Repercussão geral (STF)
Tema 959 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Penal
Tese firmada
É inconstitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006.
Questão submetida a julgamento
Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput e § 1º e 34 a 37 da Lei n. 11.343/2006.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 959 (repercussão geral)
- Julgamento
- 19 de agosto de 2017
- Publicação
- 19 de setembro de 2017
- Situação
- Vigente
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