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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 959 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 19 de setembro de 2017 Direito Penal

Tese firmada

É inconstitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput e § 1º e 34 a 37 da Lei n. 11.343/2006.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 959 (repercussão geral)
Julgamento
19 de agosto de 2017
Publicação
19 de setembro de 2017
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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