Repercussão geral (STF)
Tema 963 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A controvérsia relativa à incidência proporcional do IPI na importação de bens para utilização econômica sob o regime de admissão temporária previsto no art. 79 da Lei nº 9.430/1996, e em seus regulamentos, não possui repercussão geral, tendo em vista sua natureza infraconstitucional.
Questão submetida a julgamento
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de forma proporcional, na importação, pelo regime de admissão temporária, de produtos objeto de arrendamento mercantil.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 963 (repercussão geral)
- Julgamento
- 22 de setembro de 2017
- Publicação
- 10 de outubro de 2017
- Situação
- Vigente
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