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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 963 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 10 de outubro de 2017 Direito Tributário

Tese firmada

A controvérsia relativa à incidência proporcional do IPI na importação de bens para utilização econômica sob o regime de admissão temporária previsto no art. 79 da Lei nº 9.430/1996, e em seus regulamentos, não possui repercussão geral, tendo em vista sua natureza infraconstitucional.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de forma proporcional, na importação, pelo regime de admissão temporária, de produtos objeto de arrendamento mercantil.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 963 (repercussão geral)
Julgamento
22 de setembro de 2017
Publicação
10 de outubro de 2017
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.