Repercussão geral (STF)
Tema 967 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).
Questão submetida a julgamento
Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 967 (repercussão geral)
- Julgamento
- 9 de maio de 2019
- Publicação
- 6 de setembro de 2019
- Situação
- Vigente
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