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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 967 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 6 de setembro de 2019 Direito Tributário

Tese firmada

1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 967 (repercussão geral)
Julgamento
9 de maio de 2019
Publicação
6 de setembro de 2019
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.