Repercussão geral (STF)
Tema 968 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
1. É constitucional a previsão, em lei federal, de medidas sancionatórias ao ente federativo que descumprir os critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social. 2. Admite-se o controle judicial das exigências feitas pela União no exercício da fiscalização desses regimes. Nesse caso, o ente fiscalizado deverá demonstrar, de forma técnica: (i) a inexistência do déficit atuarial apontado; ou, (ii) caso reconheça o desequilíbrio, a impertinência das medidas impostas pela União e a existência de plano alternativo capaz de assegurar, de maneira equivalente, a sustentabilidade do regime.
Questão submetida a julgamento
Competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais em matéria previdenciária no que diz respeito ao descumprimento da Lei 9.717/1998 e do Decreto 3.778/2001 pelos demais entes federados.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 968 (repercussão geral)
- Julgamento
- 19 de dezembro de 2024
- Publicação
- 13 de fevereiro de 2025
- Situação
- Vigente
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