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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 969 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 9 de outubro de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

Os artigos 23 e 27 da Instrução 308/1999, da Comissão de Valores Mobiliários, ao estabelecerem restrições razoáveis, proporcionais e adequadas ao exercício da atividade de auditoria independente, prestada às companhias sujeitas à sua fiscalização, são constitucionais, à luz dos arts. 5º, incs. II e XIII, 84, incs. II e VI, 87, parágrafo único e inc. II, 88, 170 e 174 da Constituição Federal de 1988.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Limites do poder regulamentar da Comissão de Valores Mobiliários - CVM quanto à atividade profissional de auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, dispondo sobre infrações e punições.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 969 (repercussão geral)
Julgamento
22 de setembro de 2020
Publicação
9 de outubro de 2020
Situação
Vigente

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