Repercussão geral (STF)
Tema 969 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
Os artigos 23 e 27 da Instrução 308/1999, da Comissão de Valores Mobiliários, ao estabelecerem restrições razoáveis, proporcionais e adequadas ao exercício da atividade de auditoria independente, prestada às companhias sujeitas à sua fiscalização, são constitucionais, à luz dos arts. 5º, incs. II e XIII, 84, incs. II e VI, 87, parágrafo único e inc. II, 88, 170 e 174 da Constituição Federal de 1988.
Questão submetida a julgamento
Limites do poder regulamentar da Comissão de Valores Mobiliários - CVM quanto à atividade profissional de auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, dispondo sobre infrações e punições.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 969 (repercussão geral)
- Julgamento
- 22 de setembro de 2020
- Publicação
- 9 de outubro de 2020
- Situação
- Vigente
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