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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 975 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 12 de dezembro de 2024 Direito Previdenciário

Tese firmada

O art. 43, caput e § 1º, da Lei Complementar estadual 1.059/2008, de São Paulo, é formal e materialmente constitucional. A natureza indenizatória da conversão de licença-prêmio em pecúnia é válida somente no que se refere ao valor total da indenização. O teto remuneratório constitucional incide na base de cálculo utilizada para computação do valor a ser pago a título de indenização de licença-prêmio não gozada, equivalente à remuneração a que o servidor faz jus no momento de sua aposentadoria.

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Questão submetida a julgamento

Possibilidade de aplicação do teto constitucional à verba decorrente da conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 975 (repercussão geral)
Julgamento
12 de novembro de 2024
Publicação
12 de dezembro de 2024
Situação
Vigente

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