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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 978 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 12 de dezembro de 2017 Direito Penal

Tese firmada

Não possui repercussão geral, em virtude de sua natureza infraconstitucional, a discussão a respeito da fixação, à luz do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.906/94, de honorários advocatícios de defensor dativo a partir da tabela de valores de Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de fixação dos honorários do defensor dativo, em processo penal, a partir da tabela de valores do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto no § 1º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 978 (repercussão geral)
Julgamento
24 de novembro de 2017
Publicação
12 de dezembro de 2017
Situação
Vigente

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