Repercussão geral (STF)
Tema 978 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Penal
Tese firmada
Não possui repercussão geral, em virtude de sua natureza infraconstitucional, a discussão a respeito da fixação, à luz do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.906/94, de honorários advocatícios de defensor dativo a partir da tabela de valores de Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de fixação dos honorários do defensor dativo, em processo penal, a partir da tabela de valores do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto no § 1º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 978 (repercussão geral)
- Julgamento
- 24 de novembro de 2017
- Publicação
- 12 de dezembro de 2017
- Situação
- Vigente
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