Repercussão geral (STF)
Tema 979 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
Fixação da seguinte tese de repercussão geral, a qual deverá ser aplicada a partir
das eleições de 2022, em homenagem ao princípio da segurança jurídica e
ao disposto no art. 16 da CF:
a) No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de
gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação
da privacidade e da intimidade dos interlocutores, ainda que realizada
por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais.
b) A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o
conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre
na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de
qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação da
intimidade ou quebra da expectativa de privacidade.
Questão submetida a julgamento
Discussão sobre a licitude da prova obtida por meio de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, na seara eleitoral.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 979 (repercussão geral)
- Julgamento
- 29 de abril de 2024
- Publicação
- 24 de junho de 2024
- Situação
- Vigente
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