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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 979 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 24 de junho de 2024 Direito Ambiental

Tese firmada

Fixação da seguinte tese de repercussão geral, a qual deverá ser aplicada a partir

das eleições de 2022, em homenagem ao princípio da segurança jurídica e

ao disposto no art. 16 da CF:

a) No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de

gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação

da privacidade e da intimidade dos interlocutores, ainda que realizada

por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais.

b) A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o

conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre

na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de

qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação da

intimidade ou quebra da expectativa de privacidade.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discussão sobre a licitude da prova obtida por meio de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, na seara eleitoral.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 979 (repercussão geral)
Julgamento
29 de abril de 2024
Publicação
24 de junho de 2024
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.