Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 981 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 19 de fevereiro de 2018 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão da criação de nova praça de pedágio, sem licitação específica, no entroncamento das rodovias federais BR-153 e BR-369, cujas concessões foram devidamente licitadas, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. Min. Ellen Gracie, Dje de 13/3/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Necessidade de licitação específica para a criação de nova praça de pedágio no entroncamento das rodovias federais BR-153 e BR-369.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 981 (repercussão geral)
Julgamento
2 de fevereiro de 2018
Publicação
19 de fevereiro de 2018
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.