Repercussão geral (STF)
Tema 981 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão da criação de nova praça de pedágio, sem licitação específica, no entroncamento das rodovias federais BR-153 e BR-369, cujas concessões foram devidamente licitadas, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. Min. Ellen Gracie, Dje de 13/3/2009.
Questão submetida a julgamento
Necessidade de licitação específica para a criação de nova praça de pedágio no entroncamento das rodovias federais BR-153 e BR-369.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 981 (repercussão geral)
- Julgamento
- 2 de fevereiro de 2018
- Publicação
- 19 de fevereiro de 2018
- Situação
- Vigente
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