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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 983 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 6 de março de 2018 Direito Previdenciário

Tese firmada

I - O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo;

II - A redução, após a homologação do resultado das avaliações, do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

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Questão submetida a julgamento

Gratificações federais de desempenho: (I) termo final do pagamento equiparado entre ativos e inativos e (II) redução do valor pago aos aposentados e pensionistas e princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 983 (repercussão geral)
Julgamento
16 de fevereiro de 2018
Publicação
6 de março de 2018
Situação
Vigente

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