Repercussão geral (STF)
Tema 983 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
I - O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo;
II - A redução, após a homologação do resultado das avaliações, do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Questão submetida a julgamento
Gratificações federais de desempenho: (I) termo final do pagamento equiparado entre ativos e inativos e (II) redução do valor pago aos aposentados e pensionistas e princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 983 (repercussão geral)
- Julgamento
- 16 de fevereiro de 2018
- Publicação
- 6 de março de 2018
- Situação
- Vigente
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