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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 993 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 24 de maio de 2018 Direito Tributário

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo aplicada ao ITBI fundada na interpretação da legislação local, no Código Tributário Nacional e no princípio da legalidade.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Controvérsia relativa à definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ITBI.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 993 (repercussão geral)
Julgamento
11 de maio de 2018
Publicação
24 de maio de 2018
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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