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Treinando Questões

Decisão do STJ

IAC 14 (STJ)

Superior Tribunal de Justiça

Cancelada ou superada 11 de dezembro de 2024 Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Tese ou ementa

Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · IAC 14
Julgamento
27 de novembro de 2024
Publicação
11 de dezembro de 2024
Situação
Cancelada ou superada

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.