Decisão do STJ
IAC 14 (STJ)
Superior Tribunal de Justiça
Cancelada ou superada
Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Tese ou ementa
Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · IAC 14
- Julgamento
- 27 de novembro de 2024
- Publicação
- 11 de dezembro de 2024
- Situação
- Cancelada ou superada
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.