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Treinando Questões

Decisão do STJ

IAC 15 (STJ)

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 20 de setembro de 2023 Direito Processual Civil

Tese ou ementa

O art. 109, § 3º, da CF/88, com redação dada pela EC 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista no art. 75 da Lei 13.043/2014, razão pela qual devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da lei referida.

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Ementa

Discussão sobre a subsistência do art. 75 da Lei 13.043/2014, em face da atual redação do art. 109, § 3º, da CF/88 (alterado pela EC 103/2019), atrelada à necessidade de se solucionar divergência existente entre os Tribunais Regionais Federais, no que concerne ao dispositivo legal referido.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · IAC 15
Julgamento
13 de setembro de 2023
Publicação
20 de setembro de 2023
Situação
Vigente

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