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Treinando Questões

Decisão do STJ

IAC 20 (STJ)

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 17 de novembro de 2025 Direito Administrativo

Tese ou ementa

No âmbito das Forças Armadas: (a) é devido o uso do nome social e a atualização dos assentamentos funcionais e de todas as comunicações e atos administrativos para refletir a identidade de gênero do militar; (b) é vedada a reforma ou qualquer forma de desligamento fundada exclusivamente no fato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada ao sexo/gênero oposto; (c) A condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar, sendo vedada a instauração de processo de reforma compulsória ou o licenciamento ex officio fundamentados exclusivamente na identidade de gênero do militar.

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Ementa

Definir, a partir da alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil de militares transgêneros, os efeitos jurídicos no âmbito das Forças Armadas, em especial o direito à permanência na ativa e à vedação da reforma compulsória fundamentada exclusivamente nessa condição.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · IAC 20
Julgamento
12 de novembro de 2025
Publicação
17 de novembro de 2025
Situação
Vigente

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