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Treinando Questões

Decisão do STJ

IAC 9 (STJ)

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 15 de junho de 2022 Direito Constitucional

Tese ou ementa

"A apresentação de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatória para a habilitação e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, nos termos do art. 148-A da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)."

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Ementa

Definir se constitui requisito obrigatório para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção, previsto no art. 148-A, do Código de Trânsito Brasileiro, introduzido pela Lei n. 13.103/2015.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · IAC 9
Julgamento
8 de junho de 2022
Publicação
15 de junho de 2022
Situação
Vigente

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