Decisão do STJ
IAC 9 (STJ)
Superior Tribunal de Justiça
Tese ou ementa
"A apresentação de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatória para a habilitação e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, nos termos do art. 148-A da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)."
Ementa
Definir se constitui requisito obrigatório para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção, previsto no art. 148-A, do Código de Trânsito Brasileiro, introduzido pela Lei n. 13.103/2015.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · IAC 9
- Julgamento
- 8 de junho de 2022
- Publicação
- 15 de junho de 2022
- Situação
- Vigente
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