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Treinando Questões

Informativo do STJ

Informativo 875 do STJ

Direito Constitucional · Do Superior Tribunal de Justiça

11 de novembro de 2025 Direito Constitucional

Texto oficial do informativo

Não é cabível reclamação contra ato proferido por órgão julgador do próprio Superior Tribunal de Justiça. AgInt na Rcl 49.398-DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 11/11/2025, DJEN 14/11/2025.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo 875
Processo
AgInt na Rcl 49.398
Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Julgamento
11 de novembro de 2025

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.