Informativo do STJ
Informativo 875 do STJ
Direito do Consumidor · Lei 9472/97 — Serviços de Telecomunicações
Texto oficial do informativo
A decisão judicial que impõe obrigação geral de "degustação" do serviço por prazo determinado a todas as operadoras de telefonia extrapola a função jurisdicional e invade a esfera de competência regulatória da ANATEL, violando a Lei n. 9.472/1997. REsp 2.114.283-RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 3/11/2025, DJEN 6/11/2025.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo 875
- Processo
- REsp 2.114.283
- Relator
- Moura Ribeiro
- Julgamento
- 3 de novembro de 2025
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