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Treinando Questões

Informativo do STJ

Informativo 875 do STJ

Direito Administrativo · Da Administração Pública

5 de agosto de 2025 Direito Administrativo

Texto oficial do informativo

A execução de contrato administrativo de transporte coletivo de passageiros não pode conduzir à proibição da veiculação de publicidade de serviços de transporte individual por meio de aplicativo em pontos de ônibus, sob pena de ofensa ao art. 4º da Lei n. 13.874/2019, por retardar ou impedir a adoção de novas tecnologias ou negócios. AgInt no AREsp 2.049.321-MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Rel. para acórdão Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por maioria, julgado em 5/8/2025, DJEN 16/9/2025.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo 875
Processo
AgInt no AREsp 2.049.321
Relator
Francisco
Julgamento
5 de agosto de 2025

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