Informativo do STJ
Informativo 876 do STJ
Direito Administrativo · Lei 9784/99 – Processo Administrativo
Texto oficial do informativo
A aplicação da continuidade delitiva ou de outros institutos do Direito Penal às infrações administrativas somente é admitida quando houver previsão expressa em lei. AREsp 2.642.744-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por maioria, julgado em 3/2/2026.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo 876
- Processo
- AREsp 2.642.744
- Relator
- Gurgel de Faria
- Julgamento
- 3 de fevereiro de 2026
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