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Informativo do STJ

Informativo 876 do STJ

Direito Administrativo · Lei 9784/99 – Processo Administrativo

3 de fevereiro de 2026 Direito Administrativo

Texto oficial do informativo

A aplicação da continuidade delitiva ou de outros institutos do Direito Penal às infrações administrativas somente é admitida quando houver previsão expressa em lei. AREsp 2.642.744-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por maioria, julgado em 3/2/2026.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo 876
Processo
AREsp 2.642.744
Relator
Gurgel de Faria
Julgamento
3 de fevereiro de 2026

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.