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Informativo do STJ

Informativo 877 do STJ

Direito Ambiental · Lei 9605/98 – Crimes Ambientais

10 de fevereiro de 2026 Direito Ambiental

Texto oficial do informativo

Nos crimes ambientais previstos no art. 38-A da Lei n. 9.605/1998, que deixam vestígios, é indispensável a realização de exame de corpo de delito, não podendo a prova pericial ser suprida por outros meios quando a perícia era possível, sob pena de violação ao art. 158 do Código de Processo Penal. AREsp 3.011.219-SC, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 10/2/2026. (Info 877 do STJ) Art. 38-A, LEI 9605/98 - Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida em 1/2. Art. 158, CPP - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO PODENDO SUPRI-LO A CONFISSÃO DO ACUSADO.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo 877
Processo
AREsp 3.011.219
Relator
Maria Marluce Caldas
Julgamento
10 de fevereiro de 2026

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.