Informativo do STJ
Informativo 878 do STJ
Direito Previdenciário · Das Contribuições
Texto oficial do informativo
Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, é legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas. REsp 1.559.926-RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 10/2/2026.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo 878
- Processo
- REsp 1.559.926
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Julgamento
- 10 de fevereiro de 2026
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