Informativo do STJ
Informativo 878 do STJ
Direito Processual Civil · Da Sentença e da Coisa Julgada
Texto oficial do informativo
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, foi definir se a demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil. REsp 1.882.236-RS, REsp 1.893.709-RS, REsp 1.894.666-SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 4/2/2026, DJEN 12/02/2026 (Info 878 do STJ) (Tema 1.081 - RR). Tese fixada: A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Art. 496, §3º, I, CPC - Não se aplica a remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo 878
- Processo
- REsp 1.882.236
- Relator
- Og Fernandes
- Julgamento
- 4 de fevereiro de 2026
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