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Treinando Questões

Informativo do STJ

Informativo 878 do STJ

Direito Tributário · Da Competência Tributária

5 de fevereiro de 2026 Direito Tributário

Texto oficial do informativo

O pedido de concessão ou renovação de CEBAS deve ser examinado, a princípio, à luz da regra contida no art. 14 do CTN, até que sobrevenha, se for o caso, lei complementar disciplinando de forma diversa a matéria. AgInt no MS 27.589-DF, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 5/2/2026, DJEN 19/2/2026. (Info 878 do STJ) Art. 14, CTN - O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas: I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo 878
Processo
AgInt no MS 27.589
Relator
Teodoro Silva Santos
Julgamento
5 de fevereiro de 2026

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.