Informativo do STJ
Informativo 879 do STJ
Direito Penal — Parte Especial · Lei 8176/91 — Crimes Contra a Ordem Econômica
Texto oficial do informativo
1. O crime de usurpação de matéria-prima da União, previsto no art. 2º, caput, da Lei n. 8.176/1991, no que se refere à conduta "explorar matéria-prima", deve ser compreendido como sinônimo de aproveitar a matéria-prima, sendo prescindível a obtenção de lucro ou o exercício de atividade econômica. 2. A denúncia que não descreve o proveito obtido com a matéria-prima extraída é inepta para a imputação do crime de usurpação de matéria-prima da União. 3. O descarte da matéria-prima denota que não houve a exploração dela e justifica a rejeição da denúncia por ausência de justa causa. REsp 2.118.641-RS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 9/12/2025, DJEN 18/12/2025. (Info 879 do STJ) Art. 2°, LEI 8176/91. Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo 879
- Processo
- REsp 2.118.641
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Julgamento
- 9 de dezembro de 2025
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